Profª.
Formadora/Facilitadora: Rosilma Lobato Pinheiro
Professor
(a) Cursista: Ana Maria Fonseca de Souza
Unidade
Escolar: E.E. Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior
Função
que atua: Professora e Coordenadora do LIED
Título:
Projetos e Ações Comunitárias - Ativ. 3.3
Descrição:
Atuação conjunta entre escola e comunidade
Santana-AP, 04 de Dezembro de 2015.
A Escola Estadual Everaldo da Silva
Vasconcelos Júnior, localizada na Rua Emílio Garrastazu Médice,
bairro Paraiso no Município de Santana/AP, recebe no decorrer do
ano letivo entidades que trabalham em parcerias com a comunidade
escolar através de projetos educacionais, são eles:
PROERD
MISSÃO - Promover a prevenção ao
uso de drogas para crianças e adolescentes com qualidade e inovação,
satisfazendo as famílias, comunidade escolar e sociedade.
VISÃO - Ser o melhor modelo de ação
preventiva ao uso de drogas desenvolvido por um órgão público.
VALORES - Disciplina, ética,
criatividade e responsabilidade social.
CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE
SANTANA– C.T.M.S
MISSÃO: Contribuir de forma
diferenciada para o desenvolvimento do ser humano em sua totalidade,
estabelecendo assim maior justiça social através da educação e
formação integral de crianças e adolescentes, ajudando-os a
sentirem-se pessoas capazes de transformar a sociedade em um lugar
melhor.
VISÃO: se no presente educarmos as
crianças com amor e dedicação, no futuro teremos cidadãos de bem
e uma sociedade mais digna e justa. Compete ao Conselho Tutelar
ATENDER a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas
situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto.
Agir em face da realidade do presente,
sem desconsiderar as dificuldades, mas também sem temê-las,
significa a chave para o desenvolvimento integral de milhares de
crianças e adolescentes brasileiros. À família, à Escola e ao
Município, ao último pelas atribuições precisas e preciosas do
Conselho Tutelar, são oferecidos encargos numa mesma convergência,
no sentido da proteção integral de suas crianças e adolescentes.
Se tais entes realmente convergirem em ações, não haverá
obstáculo incapaz de superação e tampouco estará indefeso o
DIREITO à EDUCAÇÃO.
Sitografia:
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